segunda-feira, 18 de maio de 2009

MP das Entidades Filantrópicas

A Medida Provisória 446/08, que trata da certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, tramita na comissão mista especial do Congresso dedicada a analisar sua constitucionalidade, com prazo até 23 de novembro para receber emendas. A matéria tem teor semelhante ao Projeto de Lei 3201/08, em tramitação na Câmara, que pretendia regular a concessão desses certificados.
Conhecida como MP das Filantrópicas, a medida provisória reformula a atual sistemática de certificação e isenção de contribuições sociais de entidades beneficentes com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação. Ela estabelece os requisitos para a caracterização e certificação dessas entidades e os requisitos e a forma para que as certificadas como entidades beneficentes sejam isentas de contribuições.
A MP extingue o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) que existia anteriormente, transferindo a competência para o julgamento dos processos para os ministérios, conforme a área de atuação da entidade: a da área de saúde deve ter o seu pedido julgado pelo Ministério da Saúde assim como os requerimentos das entidades de educação deverão ser julgados pelo Ministério da Educação e os de assistência social pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
A MP também redistribui os processos de concessão originária do Cebas pendentes de julgamento no âmbito do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aos ministérios competentes, conforme a área de atuação da entidade requerente. A certificação será feita pelos ministérios, mas a Secretaria da Receita Federal do Brasil passa a ser o órgão responsável pelo planejamento, pela execução, pelo acompanhamento e pela avaliação das atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais para a seguridade social.
Polêmica
O ponto polêmico da MP 446/08, entretanto, são os artigos que tratam dos processos de concessão e renovação dos Cebas pendentes de julgamento no âmbito do CNAS e do Ministério da Previdência Social – que analisa o pedido em caráter recursal. Com a redistribuição aos ministérios, determinada pela MP, há também a renovação automática dos certificados que já tiverem sido negados pelo conselho, mas estiverem sendo contestados pelas entidades; a prorrogação de certificados que expirarem em 12 meses, contatos da publicação da MP, por mais 12 meses; e a extinção de recursos que tenham sido apresentados pelo próprio governo federal contra entidades certificadas pelo conselho, mas sob investigação.
Dentre essas entidades estão algumas flagradas pela Operação Fariseu, da Polícia Federal, que fraudaram processos para obter certificados, causando desfalques aos cofres públicos.
Hoje aguardam julgamento no ministério cerca de mil recursos em processos de concessão ou renovação de Cebas. Já no CNAS, são 8.357 processos aguardando julgamento, entre concessões originárias, renovações e representações. Até o final deste ano, deveriam ser analisados e julgados, sob pena de perder o título de filantrópicas, 1.274 processos de renovação de Cebas em tramitação no CNAS e outros 380 recursos interpostos no Ministério da Previdência Social, o que, de acordo com a Exposição de Motivos publicada pela Casa Civil, é “inviável em tão curto espaço de tempo” e não permitiria “análise detida de cada caso concreto”.

Elina Rodrigues Pozzebom - Agência SENADO

Um comentário:

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